ATO 375/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00375, DE 30 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, com trân...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 375/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00375, DE 30 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, com trânsito em julgado em 20.08.2021, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01169, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00128, de 27.04.2020, publicado no D.O.U. em 06.05.2020, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, ao servidor LEANDRO MAIA VAZ, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente em serviço, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, e art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação atual dada pela Emenda Constitucional nº 70-2012, e art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112-90, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225/45, de 4.9.2001, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República" com efeitos a partir de 06.05.2020, data da publicação da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROVENTOS PROPORCIONAIS LEANDRO MAIA VAZ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146162
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