RESOLUÇÃO 9/1995

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling RESOLUÇÃO 9/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-11-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 009 DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado pelo Tribunal Pleno na Sessão de 26.10.95, com base no disposto no art. 96, I, b, da Constituição Federal, de 1988 e considerando a necessidade de reestruturação dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete e Assessor Judiciário, nos moldes da Lei nº 8.915/94, respeitadas as situações constituídas até a data de sua vigência, R E S O L V E : Art. 1º. Os cargos em comissão de Assessor Judiciário, Código TRF-DAS-102, criados pela Lei nº 7.727/89 e classificados no nível 3 (DAS-3) por ato do Tribunal, ficam elevados ao nível imediatamente superior, estabelecido pela Lei nº 8.915/94, na forma do Anexo a esta Resolulção. Art. 2º. Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Código TRF-DAS-101, criados pela Lei nº 7.727/89, e classificados no nível 5 (DAS-5) por ato do Tribunal, à medida que se vagarem, terão seu nível imediatamente equiparado, para fins de provimento, aos dos novos cargos criados pela Lei nº 8.915/94. Art. 3º. alterar o item IX e incluir o item X na Resolução nº 021, de 01.10.91, que passam a ser os seguintes: IX - PRESIDÊNCIA DA 4ª TURMA 1 - Subsecretaria da 4ª Turma 1.1 - Divisão de Processamento da 4ª Turma 1.2 - Divisão de Procedimentos Diversos da 4ª Turma 1.3 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 4ª Turma X - SECRETARIA GERAL Art. 4º. Alterar os arts. 7º e 8º da Resolução nº 003, de 31.03.95, para onde se lê "inciso IX do art. 1º da Resolução 021, de 01 de outubro de l991", leia-se "inciso X do art. 1º da Resolução 021, de 01 de outubro de 1991." Art. 5º. O anexo I das Resoluções nº 021/91, 022/93, 023/93 e 003/95 passa a ser o constante desta Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de novembro de l995, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ASSESSOR JUDICIÁRIO CHEFE DE GABINETE CARGO EM COMISSÃO ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14621
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