RESOLUÇÃO 68/2022

Altera a estrutura organizacional dos Gabinetes do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior e da Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, bem como da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, altera a R...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 68/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-12T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional dos Gabinetes do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior e da Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, bem como da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00043 e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00068, DE 8 DE JULHO DE 2022 Altera a estrutura organizacional dos Gabinetes do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior e da Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, bem como da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00043 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a posse, em 1º de julho de 2022, do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, do Exmo. Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior e da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; - o disposto no art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, que estabelece que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos novos desembargadores criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021 segue a estrutura definida nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida pelo art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028; - a publicação do edital de notificação nº TRF2-EDT-2022/00028, consultando os Juízes Federais Titulares sobre eventual interesse na conversão da unidade judiciária física de que são titulares em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária, com competência cumulativa para processar e julgar os processos sujeitos aos ritos das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais na respectiva matéria; - a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte, em sessão telepresencial realizada no dia 03/03/2022, conforme certidões de julgamento nº TRF2-CET-2022/00220 e nº TRF2-CET-2022/00462; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa, RESOLVE: Art. 1º Transformar 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, da reserva técnica do Tribunal, em 2 (dois) cargos em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3. Parágrafo único. A transformação prevista no caput tem caráter provisório, até ulterior conversão de mais 2 (duas) unidades em Núcleos de Justiça 4.0, consoante termos do edital nº TRF2-EDT-2022/00028. Art. 2º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Remanejar, da estrutura da 10ª Vara Federal (10VF), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), para a estrutura do Tribunal, incluindo-a na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior. Art. 6º Excluir, da estrutura da 10ª Vara Federal (10VF), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, e 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Extinguir a Seção de Execução, FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da estrutura da 10ª Vara Federal (10VF), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 8º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 9º Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da reserva técnica do Tribunal. Art. 10. Remanejar, da estrutura da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal (07VFEF), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), para a estrutura do Tribunal, incluindo-a na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo. Art. 11. Excluir, da estrutura da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal (07VFEF), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, e 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 12. Extinguir a Seção de Execução, FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da estrutura da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal (07VFEF), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 13. Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 14. Alterar o artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00043, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Estabelecer que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionem como unidades autônomas é a seguinte: I - Cargo em Comissão: a. 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Juiz Titular (CJ-1); II - Funções Comissionadas: a. 3 (três) funções de Assistente IV (FC-04). Parágrafo único. A estrutura definida no caput será utilizada para efeito de previsão orçamentária, definição de indicadores, gestão estratégica, bem como qualquer outro estudo/projeto desenvolvido no âmbito das Seções Judiciárias." Art. 15. Ficam adequadas as estruturas do 1º Núcleo de Justiça 4.0, do 2º Núcleo de Justiça 4.0, do 3º Núcleo de Justiça 4.0 e do 4º Núcleo de Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à estrutura definida no artigo 14. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS ALBERTO NOGUEIRA JÚNIOR ANDREA CUNHA ESMERALDO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146214
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