PORTARIA 325/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00325, DE 12 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00271, RESOLVE: CEDER, a partir de 08.02.2022, a servidora FLAVIA THIEBAUT M...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 325/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00325, DE 12 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00271, RESOLVE: CEDER, a partir de 08.02.2022, a servidora FLAVIA THIEBAUT MIRANDA HERRANZ, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CESSÃO FLAVIA THIEBAUT MIRANDA HERRANZ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO FUNÇÃO COMISSIONADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146282 |
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CESSÃO FLAVIA THIEBAUT MIRANDA HERRANZ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO FUNÇÃO COMISSIONADA Presidência (2. Região) PORTARIA 325/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00325, DE 12 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00271, RESOLVE:
CEDER, a partir de 08.02.2022, a servidora FLAVIA THIEBAUT MIRANDA HERRANZ, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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