PORTARIA 185/2022

Dispõe sobre os atos que devem ser praticados, independentemente de despacho judicial, pela Direção de Secretaria e/ou servidores do juízo da 7ª Vara Federal de São João de Meriti

Autor principal: 7. Vara Federal (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
Assuntos:
ATO
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spelling PORTARIA 185/2022 7. Vara Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-07-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre os atos que devem ser praticados, independentemente de despacho judicial, pela Direção de Secretaria e/ou servidores do juízo da 7ª Vara Federal de São João de Meriti PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00185, DE 11 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre os atos que devem ser praticados, independentemente de despacho judicial, pela Direção de Secretaria e/ou servidores do juízo da 7ª Vara Federal de São João de Meriti O Excelentíssimo Senhor Dr. MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS, Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal de São João de Meriti, Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, com anuência do Excelentíssimo Senhor Dr. BRUNO ZANATTA, Juiz Federal Substituto na mesma serventia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo art. 100 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, Atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00005), CONSIDERANDO (i) a necessidade de orientar, racionalizar e otimizar os serviços da Secretaria; (ii) a regra simplificadora estatuída no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; (iii) a necessidade de imprimir celeridade ao trâmite processual; e, ainda, (iv) as funcionalidades do sistema processual Eproc; RESOLVEM publicar a presente Portaria, visando tornar efetiva a tutela jurisdicional nos autos da 7ª Vara Federal de São João de Meriti. DOS ATOS DE SECRETARIA EM GERAL Art. 1º. Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial e devem ser realizados pela Diretora de Secretaria ou servidores do juízo: § 1º - Quanto aos atos a serem realizados pelos servidores: I - Corrigir os dados cadastrais das partes, bem como o assunto e classe, nos processos cuja autuação esteja em desacordo com a qualificação e dados constantes na petição inicial e nos documentos que a acompanham sempre que o sistema processual permitir. II - Aguardar o decurso do prazo de manifestação de todos os intimados antes de levar os autos à nova conclusão, caso não seja verificada a necessidade de medida de urgência na petição intercorrente. III - Dar vista dos autos à parte contrária sempre que juntados documentos relevantes para o deslinde do feito, através de informação nos autos para intimar as partes. IV - Cadastrar nomeação dos peritos e datas das perícias, após cumpridas as determinações de emenda à inicial, através de informação nos autos para intimar as partes. V - Intimar o perito para entrega ou complementação do laudo pericial, caso decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem cumprimento, através de informação nos autos para intimação, além de envio de e-mail, indicando o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento. Sem manifestação, deve ser enviada mensagem por aplicativo e carta de intimação pelo Correios, nesta ordem. Mantida a ausência de manifestação pericial, os autos devem ser encaminhados à conclusão. VI - Cadastrar datas e horários de audiências, após cumpridas as determinações de emenda à inicial, através de informação nos autos para intimar as partes. VII - Promover a citação da parte ré, após cumpridas as determinações de emenda à inicial, através de remessa dos autos pelo sistema processual. VIII - Havendo recurso de sentença de mérito, intimar a parte recorrida para contrarrazões através de informação nos autos e posterior remessa ao órgão recursal. IX - Remeter os autos ao arquivo, caso não haja manifestação da parte autora sobre os cálculos apresentados. X - Prosseguir com o andamento do feito, caso haja requerimento do credor, após baixa por ausência de manifestação quanto aos cálculos apresentados. X - Anotar substabelecimento, renúncia ou alteração de representação processual que dispense providência judicial. XI - Remeter os autos ao arquivo quando julgados improcedentes os pedidos na Turma Recursal ou instância superior, sem valores a executar. XII - Cadastrar requisitório dos honorários advocatícios contratuais, caso seja juntado aos autos, antes do cadastro do requisitório, contrato devidamente redigido, contendo a identificação das partes, o objeto do contrato e a assinatura de todos os contratantes. XIII - Intimar as partes através de informação nos autos para ciência do envio de requisição de pagamento e de que o levantamento independe de alvará, quando houver determinação anterior. XIV – Intimar as partes através do sistema processual do depósito de requisitório efetuado. XV – Proceder aos trâmites necessários para desarquivamento, digitalização e migração de autos físicos e eletrônicos provenientes do sistema Apolo quando requerido formalmente através do e-mail institucional do juízo. § 2º - Quanto aos atos a serem realizados pela Diretora de Secretaria ou seu substituto: I - Entrar em contato através de e-mail, telefone ou malote digital com o Juízo deprecante, caso verificada qualquer irregularidade na instrução de cartas precatórias distribuídas para cumprimento ou nas enviadas para cumprimento, sem devolução há mais de 60 (sessenta) dias. II - Atender os requerimentos de certidão, quando instruídos com o pagamento das custas devidas, independentemente de despacho. III - Proceder à devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, a pedido do Juízo Deprecante. IV - Reiterar ofício expedido, por até 2 (duas) vezes, pela metade do tempo determinado, quando decorrido o prazo para atendimento. V – Excluir petições indevidas a requerimento da parte ou por não se referirem ao processo, independente de determinação judicial. VI – Alterar a minuta de requisitório quando verificado erro material por quaisquer das partes ou da secretaria antes do envio da requisição, sem necessidade de nova determinação judicial. Art. 2º. Os atos referidos nesta Portaria, praticados de ofício pela Diretora de Secretaria ou servidores, deverão ser indicados nos autos. Art. 3º. Revogam-se as portarias anteriores sobre o mesmo teor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARCOS AURELIO SILVA PEDRAZAS JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - BRUNO ZANATTA JUIZ SUBSTITUTO ATO DIRETOR DE SECRETARIA SERVIDOR PÚBLICO JUÍZO 7. VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146284
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