RESOLUÇÃO 12/1995
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao e dá outras providencias.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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RESOLUÇÃO 12/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-11-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao e dá outras providencias. RESOLUÇÃO Nº 012 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995 Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao e dá outras providencias. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado pelo Tribunal Pleno na Sessão de 09.11.95; Considerando o estabelecido no art. 96, I, b da Constituição Federal em vigor, que confere aos Tribunais competência para organizar suas secretarias; Considerando a necessidade de revisão do número de gratificações para as 05 (cinco) Subsecretarias de Turma; Considerando que se aprovado o projeto de lei que institui o Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário Federal, as atuais gratificações serão transformadas em funções comissionadas, atreladas aos percentuais da retribuição dos cargos em comissão, portanto somente passíveis de alteração e criação através de lei. R E S O L V E : Art. 1º. Acrescer as Gratificações de Representação de Gabinete, discriminadas no Anexo da presente Resolução, ao quadro geral das funções gratificadas, ora existentes nas 05 (cinco) Subsecretarias de Turma, constantes da Resolução nº 023, de 01 de outubro de 1991 e Resolução nº 008, de 08 de julho de 1994. Art. 2º. O valor das gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com efeitos financeiros a contar das respectivas designações. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). GABINETE REPRESENTAÇÃO GRATIFICAÇÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14654 |
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