SÚMULA 37/2022
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 28 de março de 2022, aprovou, por maioria, o enunciado da Súmula nº 37, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. S...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Resumo: |
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 28 de março de 2022, aprovou, por maioria, o enunciado da Súmula nº 37, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula nº 37
"Indevido o recolhimento, pelo órgão cedido, de contribuição previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social na hipótese de servidor cedido de ente com regime próprio de previdência com recolhimento ao mesmo (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5013003-35.2018.4.02.5101/RJ).
SIMONE SCHREIBER
Desembargadora Federal
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região |
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