| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00180, DE 18 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018),
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos do Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, ao Juízo competente em matéria de saúde, em conformidade com o domicílio do autor da ação, enquanto perdurar o afastamento dos Juízes designados para o Núcleo supracitado, conforme autoriza o Provimento nº TRF2-PVC-2021/00004.
Art. 2º Cessado o afastamento de um dos Juízes designados para o Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, fica encerrada a redistribuição prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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