PORTARIA 323/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00323, DE 12 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00338, RESOLVE: CEDER a servidora PAULA FERRAZ DA SILVA, Técnica Judiciária...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 323/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00323, DE 12 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00338, RESOLVE: CEDER a servidora PAULA FERRAZ DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 c/c Resolução nº 05, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CESSÃO PAULA FERRAZ DA SILVA TRF - 5. REGIÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147332 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00323, DE 12 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00338, RESOLVE:
CEDER a servidora PAULA FERRAZ DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 c/c Resolução nº 05, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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