PORTARIA DIRFO 10/2019

Institui Equipe de Consultoria Interna - denominada "Sinapse" - com o objetivo de propor soluções para o problema da "Redução do Quadro de Pessoal" da área administrativa da SJES

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2019
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 10/2019 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2019-02-27T00:00:00Z Português Institui Equipe de Consultoria Interna - denominada "Sinapse" - com o objetivo de propor soluções para o problema da "Redução do Quadro de Pessoal" da área administrativa da SJES PORTARIA Nº JFES-POR-2019/00010, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 A Doutora CRISTIANE CONDE CHMATALIK, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e, Considerando a Redução do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em virtude da restrição orçamentária para nomeação de cargo vago que gera impacto financeiro. Considerando a necessidade de implantação de soluções para a melhoria dos serviços do setor administrativo afetado pelo impacto da redução de servidor. Considerando o objetivo voltado para a manutenção e o aprimoramento da qualidade dos processos de trabalho desses setores. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR uma Equipe de Consultoria Interna - denominada "Sinapse" - originária da capacitação em Inovação e Design Thinking, ocorrida de setembro a dezembro de 2018 nesta Seccional, com o objetivo de propor soluções para a questão da "Redução do Quadro de Pessoal" da área administrativa da SJES. Art. 2º A referida equipe será composta por membros variáveis, a serem designados por portarias específicas de acordo com cada unidade organizacional a ser atendida, podendo, ainda, convocar outros servidores especialistas, quando necessário. Art. 3º DESIGNAR a equipe que terá foco de atuação exclusivo na SEBEN/NGP, composta pelos seguintes servidores: - Sérgio Pereira de Oliveira e Souza; - Rafael Lacerda Alves; - Josélio Santos Nascimento; - Ana Carla Marques dos Santos; - Breno Nunes Magnago; - André Gums Vieira. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, mediante pedido devidamente justificado. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro EQUIPE DE TRABALHO ESTUDO REDUÇÃO QUADRO DE PESSOAL ÁREA ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147338
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