ATO 399/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00399, DE 15 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00785, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
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ATO 399/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00399, DE 15 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00785, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, ao servidor REINALDO MOSTAVENCO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, incluindo-se na base de cálculo a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE REINALDO MOSTAVENCO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147346 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE REINALDO MOSTAVENCO Presidência (2. Região) ATO 399/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00399, DE 15 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00785, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, ao servidor REINALDO MOSTAVENCO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, incluindo-se na base de cálculo a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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