PORTARIA DIRFO 37/2019

Institui Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2019
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spelling PORTARIA DIRFO 37/2019 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2019-08-27T00:00:00Z Português Institui Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo PORTARIA Nº JFES-POR-2019/00037, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO o disposto no item 9.1.13 do Acórdão nº 3030/2015 - Plenário - TCU; CONSIDERANDO que os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações devem ser normatizados e padronizados no âmbito desta SJES; CONSIDERANDO a que a publicidade, a transparência, a economicidade e o planejamento são princípios norteadores dos atos da Administração Pública; CONSIDERANDO que a eficiência dos procedimentos de contratações pressupõe prévio plano de ação e planejamento; CONSIDERANDO as informações constantes no processo JFES-ADM-2016/00015.01, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo, que se constitui: I - Elaboração do planejamento das contratações do exercício financeiro seguinte pelos Diretores dos Núcleos/Coordenadorias, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, até 20 de novembro do exercício corrente; II - Elaboração de cronograma a ser observado nos processos de licitações do exercício financeiro seguinte, pela Seção de Licitações (SELIC), até 20 de novembro do exercício corrente; III - Consolidação do planejamento pelo Núcleo de Contratações (NCO), até 25 de novembro do exercício corrente; IV - Avaliação do planejamento e do cronograma pela Secretaria Geral (SG), até 05 de dezembro do exercício corrente; V - Aprovação do Plano de Contratações pela Direção do Foro, com emissão de portaria específica, até dia 15 de dezembro; VI - Publicação do Plano de Contratações pelo Núcleo de Contratações (NCO) no sítio da internet da SJES, na opção de consulta "Transparência Pública - Plano de Contratações", até 19 de dezembro do exercício corrente; VII - Atualização do Plano de Contratações, a fim de corrigir eventuais desvios, pela Seção de Licitações (SELIC), nas contratações decorrentes de licitação, ou Seção de Compras (SECOMP), nos demais tipos de contratação, a cada trimestre do ano de execução do plano. Parágrafo único. Será obrigatória a atualização trimestral do Plano de Contratações nas seguintes situações: a) Para inclusão de contratações aprovadas pela Direção do Foro ao longo do exercício corrente, nos termos do artigo 3º desta Portaria. b) Quando o valor estimado total do objeto, apurado na pesquisa de preço, for superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor informado no planejamento pelos Diretores dos Núcleos/Coordenadorias. Art. 2º O Plano de Contratações elaborado pelos Diretores dos Núcleos/Coordenadorias, conforme inciso I do artigo 1º, deverá ser enviado por e-mail ao Núcleo de Contratações (NCO) e conter, nos moldes da planilha "Plano de Contratações" em anexo, as seguintes informações referentes às contratações do exercício financeiro seguinte: I - Unidade requisitante (Ex.: Seman, Sesut, Semat); II - Descrição individualizada do objeto (preferencialmente); III - Quantidade estimada, se objeto não agrupado; IV - Valor estimado total; V - Justificativa da necessidade; VI - Período estimado de execução do objeto; VII - Programa/ação do objeto; VIII - Objetivo estratégico. § 1º Deverá fazer parte do plano toda contratação de bens ou serviços não contínuos, decorrente de licitação (inclusive para registro de preço), dispensa de licitação, inexigibilidade, adesão a registro de preço ou pedido de fornecimento de registro de preços pré-existente. § 2º Objeto referente a serviço continuado somente deverá ser registrado no planejamento quando se tratar de primeira contratação ou renovação de contratação cuja prorrogação não seja mais possível ou viável. § 3º Excepcionalmente, o objeto poderá ser informado de forma agrupada (ex.: materiais de consumo - informática; materiais médico-odontológicos, etc.) à critério do Diretor do Núcleo/Coordenadoria, que deverá observar o impacto administrativo, financeiro e peculiaridades da contratação que justifiquem o agrupamento. Art. 3º Eventual necessidade de contratação que surgir após publicação do Plano de Contratações ficará condicionada à aprovação específica da Direção do Foro ao final da fase interna do respectivo procedimento de contratação. Art. 4º O Núcleo de Contratações ficará responsável por coordenar o processo de elaboração do Plano de Contratações, dirimir eventuais dúvidas e resolver eventuais casos omissos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro INSTITUIÇÃO PROGRAMA CONTRATAÇÃO PÚBLICA ÁREA ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147369
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