REGULAMENTO 7/2022

Regulamento para uso do sistema judiciário Suproc

Autor principal: Subsecretaria de Atividades Judiciárias
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
Assuntos:
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spelling REGULAMENTO 7/2022 Subsecretaria de Atividades Judiciárias Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-07-25T00:00:00Z Português Regulamento para uso do sistema judiciário Suproc REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2022/00007, DE 19 DE JULHO DE 2022 Regulamento para uso do sistema judiciário Suproc A diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando a necessidade de normatizar os procedimentos referentes ao uso do sistema judiciário de atendimento remoto Suproc, resolve: Art. 1º O Suproc é o sistema de atendimento remoto, via rede mundial de computadores, pelo qual cidadãos, jus postulandi, advogados, autoridades, órgãos e entidades públicas e empresas privadas podem acessar serviços e obter informações da Justiça Federal de 1ª Instância no Rio de Janeiro. Art. 2º Os serviços prestados por meio do Suproc dividem-se em suporte aos sistemas processuais da Justiça Federal de 1ª Instância e Primeiro Atendimento online, e compreendem: I - Quanto ao suporte aos sistemas processuais de 1ª instância: a) fornecer instruções ao usuário sobre os serviços oferecidos no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br); b) oferecer soluções ou alternativas aos problemas encontrados no uso dos serviços da 1ª instância, diretamente ou por meio de unidade especializada; c) solucionar problemas com senhas de acesso e esclarecer dúvidas sobre os sistemas processuais utilizados pela Justiça Federal de 1ª instância; d) prestar suporte técnico sobre o sistema de peticionamento eletrônico, quanto aos processos em tramitação na 1ª instância; e) por meio de videochamada, através da qual serão confirmados os dados do usuário, gerenciar o cadastro no sistema e-Proc de jurisdicionado não patrocinado por advogado que deseja ajuizar demanda nos Juizados Especiais Federais (jus postulandi); f) direcionar sugestões, elogios e reclamações dos usuários quanto aos serviços prestados pela Justiça Federal da 2ª Região e g) gerenciar o cadastro no sistema processual e-Proc de 1ª instância, efetuado por advogados, empresas, órgãos públicos, fundações e autarquias sem a utilização de certificado digital. § 1º O cadastro será efetuado mediante a apresentação dos documentos necessários, encaminhados via Suproc nos formatos digitais PNG, JPG, JPEG, PDF, DOC e DOCX e com tamanho máximo de 11 MB por arquivo anexo. § 2º Os documentos apresentados para efetuar e validar cadastro nos sistemas processuais e no Suproc deverão ser armazenados pela Seção de Atendimento ao Usuário Externo (SEAEX/SAJ) durante o prazo de 2 (dois) anos, findo o qual serão descartados conforme normas de gestão documental. II - Quanto ao Primeiro Atendimento online: a) orientar os jurisdicionados quanto à competência dos Juizados Especiais Federais e aos documentos indispensáveis ao ajuizamento; b) validar os documentos apresentados para instrução da petição inicial, encaminhados via Suproc nos parâmetros mencionados no § 1º do inciso I; c) reduzir a termo os pedidos do jurisdicionado sem patrocínio de advogado (jus postulandi) ou assistido por defensor público. Art. 3º Nos termos do art. 11, II, "d", da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), dispensa-se o consentimento escrito, pelo titular, para o tratamento de seus dados pessoais. Parágrafo único. É vedado copiar, divulgar, compartilhar ou transferir dados pessoais dos jurisdicionados, bem como prestar informações a terceiros não expressamente autorizados pelo titular da ação ou seu representante. Art. 4º Após ajuizamento e distribuição da ação no sistema processual, os arquivos eletrônicos encaminhados via Suproc contendo petição inicial, dados pessoais e demais documentos anexos permanecerão armazenados em meio eletrônico pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, findo o qual serão descartados. Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR/SAJ) descartar os arquivos eletrônicos mencionados no caput. Art. 5º Eventuais dúvidas no cumprimento dos dispositivos deste regulamento serão esclarecidas pela Direção da SAJ. Art. 6º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - ANDREA ALVES INOCENCIO DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS REGULAMENTAÇÃO UTILIZAÇÃO SISTEMA PROCESSO ELETRÔNICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147377
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Subsecretaria de Atividades Judiciárias
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