PORTARIA DIRFO 44/2019

Institui a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2019
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spelling PORTARIA DIRFO 44/2019 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2019-09-19T00:00:00Z Português Institui a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES PORTARIA Nº JFES-POR-2019/00044, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o requerimento de inclusão do servidor Rogério do Nascimento Siqueira na Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES formulado pelo memorando JFES-MEM-2019/03475 e deferido pelo despacho JFES-DES-2019/15790 desta Direção do Foro; CONSIDERANDO a designação do referido servidor para atuar como gerente do projeto "Acervo Físico", aprovado no HUBJUS de Inovação, ocorrido em 2018, nesta Seccional; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES, instituída em atendimento ao art. 8º da Resolução nº 318, de 04/11/2014, do CJF, passando a ser formada pelos servidores abaixo designados : - GILSÉA MARTINS SOARES (Coordenadora) - ROGÉRIO DO NASCIMENTO SIQUEIRA - ROSANE SILVANO MINGUTA - RONALDO AUGUSTO BARBOZA FORTE - JORGE CRISPINIANO VIEIRA DA SILVA - ROSIMERI ROCHA COSTA - POLYANA GUIMARÃES DANSI - SEADM-CI - MARINALDO BARBOSA - SEADM-CO - ROSILENE ANTÔNIO MEDINA FERREIRA - SEADM-LI - FLÁVIA SUELY LODI - SEADM-SM - ANA LUCIA XAVIER ROSA CASTEJON PROVINCIALI - SEADM-SE Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental poderá convocar, quando necessário, mediante autorização da chefia imediata: a) Pelo menos um representante da unidade administrativa à qual se referem os documentos a serem avaliados; b) Pelo menos um profissional da área de conhecimento de que trata o acervo objeto de avaliação, para subsidiar as suas decisões e pareceres. Art. 3º As atividades da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental serão realizadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e funções de seus integrantes. Art. 4º Além das atribuições definidas pela Resolução nº 318/CJF caberá também à Comissão: a) Participar dos mutirões para organização, classificação e análise temporal do acervo existente na SEARD (ou nas Varas do Interior, no caso de membros lotados nas mesmas) conforme convocação da Coordenadora da Comissão; b) Atuar como multiplicadores dos treinamentos sobre Gestão de Documentos; c) Auxiliar as unidades organizacionais no uso do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade, bem como na gestão de seu arquivo corrente; d) Propor a padronização de documentos, a extinção, a mesclagem, a alteração no número de vias, a mudança na tramitação, o uso de documentos eletrônicos, etc. e) Informar e subsidiar a Área de Informática quanto à necessidade de adaptação dos sistemas informatizados, a fim de contemplar a gestão, a tramitação, o arquivamento e o descarte de processos ou documentos; f ) Propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade, após parecer favorável da coordenadora da Comissão. Art. 5º Fica revogada a Portaria JFES-POR-2018/00067, de 09 de julho de 2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro COMPOSIÇÃO COMISSÃO GESTÃO DOCUMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147387
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