PORTARIA DIRFO 106/2018

Estabelece regulamentação do Teletrabalho no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2019
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spelling PORTARIA DIRFO 106/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2019-01-11T00:00:00Z Português Estabelece regulamentação do Teletrabalho no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO a Resolução nº. 227/2016, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, em âmbito nacional, o regime de teletrabalho no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução nº. TRF2-RSP-2014/00013, de 30 de junho de 2014, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o disposto no art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, que confere especial proteção à família; CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento dos processos de trabalho, em atendimento ao princípio da Eficiência, constante do art. 37, também da Constituição Federal; CONSIDERANDO as decisões tomadas pela Comissão de Gestão do Teletrabalho, consignadas na Ata de Reunião JFES-ATA-2018/00010; RESOLVE: Art. 1º Fixar as datas para envio dos relatórios trimestrais de teletrabalho para a Secretaria Geral, mencionados no artigo 6º da Portaria JFES-POR-2018/00033, de modo a padronizar os períodos de emissão dos mesmos, conforme a seguir: - JAN/FEV/MAR: Até 10 de abril; - ABR/MAI/JUN: Até 10 de julho; - JUL/AGO/SET: até 10 de outubro; - OUT/NOV/DEZ: até 10 de janeiro. Parágrafo único. Será admitida a entrada e a saída de servidores neste regime de trabalho, respectivamente, no início ou final de qualquer mês, devendo os relatórios apresentados, nestes casos, serem parciais, de modo a permitir a padronização dos demais trimestres conforme consta no caput deste artigo. Art. 2º. Alterar o artigo 5º da Portaria JFES-POR-2018/00033 para que o prazo para divulgação, pela SEGOR, dos nomes dos servidores autorizados a realizar teletrabalho, na Intranet desta Seccional, se dê até o dia 12 de cada mês, a fim de que ao receber eventuais novas autorizações (cujo prazo de envio à SG é até o dia 15 de cada mês) seja possível à Administração avaliar a quantidade de servidores já em teletrabalho em uma determinada lotação. Art. 3º Determinar à SESAU que os laudos médicos que recomendem a realização de teletrabalho por motivos de saúde passem a conter a informação sobre a necessidade ou não de reavaliação da condição inicial e em que prazo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro REGULAMENTAÇÃO TELETRABALHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147389
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