PORTARIA DIRFO 65/2019

Institui Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS da SJES

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2019
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 65/2019 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2019-11-21T00:00:00Z Português Institui Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS da SJES PORTARIA Nº JFES-POR-2019/00065, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 O DOUTOR ROGÉRIO MOREIRA ALVES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação das unidades ou dos núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário, com estabelecimento de suas competências e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável; CONSIDERANDO a criação da Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental desta Seção Judiciária por meio da Resolução TRF2-RSP-2019-00059, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Espírito Santo - CGPLS-SJES, com o objetivo de elaborar o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como monitorar, avaliar e revisar o aludido Plano. § 1º O projeto Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Espírito Santo, após aprovado pela CGPLS-SJES, deverá ser submetido à deliberação da Direção do Foro. § 2º A Comissão, em conjunto com a Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental - SEPROG, deverá planejar, implementar e monitorar as metas anuais, assim como avaliar os indicadores de desempenho e estabelecer novas metas para o ano seguinte. Art. 2º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta pelos titulares das seguintes áreas: I - Núcleo de Obras e Manutenção - NOM; II - Núcleo de Contratações - NCO; III - Núcleo de Administração e Finanças - NAF; IV - Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI; V - Seção de Desenvolvimento de Pessoas - SEDPE; VI - Seção de Serviços de Saúde - SESAU; VII - Coordenadoria Jurídica - CJU; VIII - Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental - SEPROG. Art. 3º. Em caso de necessidade e de justificada ausência do membro titular em reunião da CGPLS-SJES, fica determinada a participação do respectivo suplente, o qual terá poder decisório nas reuniões deliberativas. Art. 4º. A CGPLS-SJES poderá solicitar informações de outras áreas para a elaboração do Plano de Logística Sustentável e para a definição de metas, bem como convidar outros colaboradores para auxiliar nos trabalhos de sua competência. Art. 5º. A CGPLS-SJES reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano, devendo contar com a participação da maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único. Deverão ocorrer reuniões ordinárias sempre que houver assunto relevante que justifique a convocação da CGPLS-SJES. Art. 6º. Caberá à Comissão acima designada, em conjunto com a SEPROG, elaborar relatório de desempenho do Plano de Logística Sustentável ao final de cada ano, o qual deverá ser submetido à Direção do Foro, para fins de encaminhamento ao CNJ, em forma eletrônica, até o dia 20 de dezembro de cada ano, e publicação no sítio do SJES, em atendimento ao disposto no §1º do art. 23 da Resolução nº 201/2015 do CNJ. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro em exercício INSTITUIÇÃO COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147414
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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