PORTARIA DIRFO 73/2022

Revoga Portaria JFES-POR-2020/00073 que instituiu o Plantão Judiciário no Norte Capixaba.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 73/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-07-25T00:00:00Z Português Revoga Portaria JFES-POR-2020/00073 que instituiu o Plantão Judiciário no Norte Capixaba. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00073, DE 21 DE JULHO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a portaria JFES-POR-2020/00073, de 10 de dezembro de 2020, que instituiu o Plantão Judiciário no Norte Capixaba, com escala formada pelos Juízes Titulares e Substitutos das Varas Federais de Linhares, Colatina e São Mateus, estritamente para atender casos de prisão que ensejam a competência dessas Varas como Juízo Natural, porém com a manutenção da competência plena do juízo plantonista da Capital quando o custodiado estiver em estabelecimento prisional localizado em município não abrangido pela competência das Varas do Norte, ou, em qualquer caso, durante o período de recesso forense; CONSIDERANDO que o cumprimento de plantões judiciários em questão, independentemente do efetivo acionamento do Juízo para atendimento de alguma ocorrência, motiva a concessão de folgas compensatórias aos Magistrados, na forma do art. 120 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), e requer o apoio dos Agentes de Polícia Judicial desta Seccional, que atuam em regime de sobreaviso com a correspondente compensação posterior, conforme disciplinado pela Portaria nº JFES-POR-2018/00034; CONSIDERANDO que as unidades judiciárias de Colatina, Linhares e São Mateus atuam em sistema de rodízio para atendimento do Plantão Judiciário em comento, na forma estabelecida pela Portaria nº JFES-POR-2020/00075, alterada pela Portaria Nº JFES-POR-2021/00013, para o ano de 2021, e pela Portaria nº JFES-POR-2021/00077, alterada pela Portaria nº JFES-POR-2022/00019, para o exercício de 2022. CONSIDERANDO a constante necessidade de mobilização das três Varas Federais do Norte, sem que haja casos que justifiquem essa providência tendo em vista o reduzido número de ocorrências que ocasionaram a atuação dos Juízos Plantonistas no Norte Capixaba durante os anos de 2021 e 2022, tendo sido contabilizados 17 plantões realizados pela Vara Federal de Colatina, com uma única ocorrência no total (processo 5000450-51.2021.4.02.5003), 21 plantões pela Vara Federal de Linhares, sem nenhuma ocorrência, e 19 plantões pela Vara Federal de São Mateus, também com apenas uma ocorrência (5000255-32.2022.4.02.5003); CONSIDERANDO que as demandas do Norte Capixaba poderão ser absorvidas com eficiência pelo Plantão Judiciário da Capital, com escala estabelecida pela Portaria nº JFES-POR-2021/00077 (alterada pela Portaria nº JFES-POR-2022/00019). CONSIDERANDO que a apreciação das demandas de plantão relativas ao Norte Capixaba pelo Plantão Judiciário da Capital não acarretará prejuízo ao acesso à justiça pelo jurisdicionado, nos casos de prisão que ensejam a competência das Varas de São Mateus, Linhares e Colatina, na medida em que ficarão assegurados por esta Administração os mecanismos necessários para o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório. CONSIDERANDO que a apreciação das causas do Norte Capixaba pelo Plantão Judiciário da Capital assegura o cumprimento do estabelecido no artigo 310 do Código de Processo Penal, possibilitando a apreciação da prisão pelo Judiciário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas mediante a respectiva audiência de custódia, conforme previsto no citado artigo. CONSIDERANDO a constatação da ausência de conveniência da manutenção de Plantão Judiciário específico no Norte Capixaba pelo reduzido número de demandas para as localidades. CONSIDERANDO o art. 116, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), que estabelece que na Seção Judiciária do Espírito Santo a escala será formada por Juízos plantonistas da Capital, da Subseção de Serra e das Turmas Recursais. RESOLVE: REVOGAR, a partir de 22 de julho de 2022, a Portaria JFES-POR-2020/00073, de 10 de dezembro de 2020, que instituiu o Plantão Judiciário no Norte Capixaba, e a Portaria nº JFES-POR-2022/00019, de 04 de março de 2022, que atualmente disciplina a escala de plantão entre as Varas Federais de Colatina, Linhares e São Mateus. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro REVOGAÇÃO PORTARIA INSTITUIÇÃO PLANTÃO JUÍZO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA REGIÃO NORTE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147431
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