PORTARIA DIRFO 50/2019

Designa servidores para comporem a Comissão de Inventário Físico Anual de Bens Permanentes (equipamentos de Informática) - Exercício 2019

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2019
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 50/2019 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2019-10-07T00:00:00Z Português Designa servidores para comporem a Comissão de Inventário Físico Anual de Bens Permanentes (equipamentos de Informática) - Exercício 2019 PORTARIA Nº JFES-POR-2019/00050, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Módulo 9, item 6, da Norma Interna nº 6-001/SJES, de 23/03/2006, RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão de Inventário Físico Anual de Bens Permanentes (equipamentos de informática) da Seção Judiciária do Espírito Santo do Exercício de 2019, composta pelos seguintes servidores: KAMILA CEOLIN MELO - Coordenador FÁBIO CASSIANO NUNES DE OLIVEIRA JORGE MARCOS SANTOS DE SANTANNA II - Os trabalhos da Comissão serão conduzidos pelo Coordenador; III - Nas Subseções Judiciárias ficam designados os Supervisores das Seções de Apoio Administrativo para auxílio na conferência e atesto dos bens daquelas localidades. Na ausência do Supervisor, atuará o respectivo substituto. IV - Fica definido o seguinte cronograma de atividades da Comissão: - 14/10/2019: Início dos trabalhos de conferência dos bens e equipamentos de informática controlados pelo Núcleo de Informática. - 16/12/2019: Prazo final para entrega do relatório elaborado pela Comissão. V - AUTORIZAR à Comissão a solicitar a suspensão de movimentação de bens durante a realização do inventário, caso necessário. VI - AUTORIZAR à Comissão expedir ofícios a juízes e servidores responsáveis por empréstimos de notebooks e tablets solicitando a apresentação dos equipamentos para coleta do patrimônio. VII - DETERMINAR que o inventário seja obrigatoriamente realizado com auxílio do leitor de plaquetas a ser disponibilizado pela Seção de Patrimônio. VIII - DETERMINAR que após a coleta dos patrimônios dos bens, a Comissão deverá providenciar a transferência dos dados para o sistema de Gerenciamento de Patrimônio - GEPAT para apuração dos bens inventariados, a fim de identificar eventuais itens faltantes. IX - ESTABELECER que o Relatório Final deverá conter a identificação dos materiais inservíveis, conforme classificação definida no Módulo 08, item 6, da Norma Interna 6-001/SJES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO ANUAL DE PATRIMÔNIO BEM MÓVEL INFORMÁTICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147438
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