PORTARIA DIRFO 28/2019
Institui espaço de coworking da Seção Judiciária do Espírito Santo e estabelece regras para a sua utilização
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2019
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_147450 |
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PORTARIA DIRFO 28/2019 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2019-07-09T00:00:00Z Português Institui espaço de coworking da Seção Judiciária do Espírito Santo e estabelece regras para a sua utilização PORTARIA Nº JFES-POR-2019/00028, DE 9 DE JULHO DE 2019 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar um espaço de trabalho colaborativo entre os servidores, nos moldes das modernas organizações corporativas; CONSIDERANDO as necessidades específicas de servidores lotados nas Subseções Judiciárias desta Seccional; CONSIDERANDO as peculiaridades desta Seção Judiciária; RESOLVE: Art. 1º Instituir o "Espaço de Coworking" da Seção Judiciária do Espírito Santo, baseado no compartilhamento de espaço e recursos de escritório, possibilitando a atuação colaborativa de servidores que não possuam necessariamente o mesmo local de lotação. Art. 2º O referido espaço será instalado no Prédio Sede deste Seccional, na Sala 103-C, sob gestão do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, contando, inicialmente, com 4 (quatro) estações de trabalho. Art. 3º A utilização do espaço será franqueada aos servidores interessados que estiverem: I - Fora do seu local de lotação, em acompanhamento ao tratamento de saúde de pessoa da família; II - Fora do seu local de lotação, em tratamento da própria saúde; III - Em regime de teletrabalho, porém enfrentando problemas temporários que o impossibilitem de atuar adequadamente em "home office"; IV - Envolvidos em projetos que demandem sinergia e um espaço de trabalho colaborativo. Parágrafo único. O requerimento para utilização do espaço deverá ser submetido ao juízo da lotação do servidor da área fim, ou à Secretaria Geral, para as demais lotações, sendo dispensável na hipótese de teletrabalho. Art. 4º A autorização para utilização do espaço será concedida pela Secretaria Geral, mediante despacho no requerimento dos servidores interessados, devendo ser especificado o horário e o período de utilização. Art. 5º Os casos omissos e/ou excepcionais serão dirimidos pela Direção do Foro. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro INSTITUIÇÃO ESPAÇO TRABALHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147450 |
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