ATO 10/1996
ATO Nº 010 DE 10 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 141/02/94-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 041, de 13 de abril d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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ATO 10/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-17T00:00:00Z Português ATO Nº 010 DE 10 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 141/02/94-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 041, de 13 de abril de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora ARILDA MONTEIRO HOLL, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a parcela de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor Assistente, nos termos do art. 2o, letra "a" da Lei n° 6732, de 04/12/79, observados os parágrafos 1º e 2° do art. 14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, com a redação dada pelo art. 5o da Lei n° 8538 de 21.12.92 e art. 6o da mesma Lei, e INCLUIR a vantagem previstano art. 62 da Lei n°8.112, de 11/12/90, incorporada conforme a Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 12/07/94. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente EXCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ARILDA MONTEIRO HOLL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147467 |
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EXCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ARILDA MONTEIRO HOLL Presidência (2. Região) ATO 10/1996 |
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ATO Nº 010 DE 10 DE JANEIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 141/02/94-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 041, de 13 de abril de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora ARILDA MONTEIRO HOLL, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a parcela de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor Assistente, nos termos do art. 2o, letra "a" da Lei n° 6732, de 04/12/79, observados os parágrafos 1º e 2° do art. 14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, com a redação dada pelo art. 5o da Lei n° 8538 de 21.12.92 e art. 6o da mesma Lei, e INCLUIR a vantagem previstano art. 62 da Lei n°8.112, de 11/12/90, incorporada conforme a Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 12/07/94.
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