ATO 16/1996
ATO N° 016 DE 16 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 30/01/96-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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ATO 16/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-23T00:00:00Z Português ATO N° 016 DE 16 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 30/01/96-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço à servidora LUIZA DA ROCHA GONÇALVES LETA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da ConstituiçãoFederal promulgadaem 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os arts. 3° e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94 e alterações posteriores, observando-se o art. 5o da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os parágrafos Ioe 2° do art. 14da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e os arts. I°e3° da Lei n° 7.757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LUIZA DA ROCHA GONÇALVES LETA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147505 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LUIZA DA ROCHA GONÇALVES LETA |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LUIZA DA ROCHA GONÇALVES LETA Presidência (2. Região) ATO 16/1996 |
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ATO N° 016 DE 16 DE JANEIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 30/01/96-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço à servidora LUIZA DA ROCHA GONÇALVES LETA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da ConstituiçãoFederal promulgadaem 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 62 da mesma Lei, incorporada conforme os arts. 3° e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94 e alterações posteriores, observando-se o art. 5o da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os parágrafos Ioe 2° do art. 14da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e os arts. I°e3° da Lei n° 7.757 de 24.04.89.
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