PORTARIA 339/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00339, DE 20 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 339/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00339, DE 20 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00203, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de junho de 2022 e que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147515
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 339/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00339, DE 20 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00203, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de junho de 2022 e que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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