ATO 21/1996
ATO N° 021 DE 17 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que constanosautos do Processo Administrativo n° 646/06/94, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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ATO 21/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-23T00:00:00Z Português ATO N° 021 DE 17 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que constanosautos do Processo Administrativo n° 646/06/94, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata GLORIA MARIA BENAMOR TEIXEIRA, para exercer o cargo de MÉDICO, Código JF-NS-901, Nível Superior, Classe "C", Padrão II, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da exoneração de Fernando Godinho Tavares. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente NOMEAÇÃO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO GLORIA MARIA BENAMOR TEIXEIRA MÉDICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=147545 |
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NOMEAÇÃO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO GLORIA MARIA BENAMOR TEIXEIRA MÉDICO Presidência (2. Região) ATO 21/1996 |
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ATO N° 021 DE 17 DE JANEIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que constanosautos do Processo Administrativo n° 646/06/94, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata GLORIA MARIA BENAMOR TEIXEIRA, para exercer o cargo de MÉDICO, Código JF-NS-901, Nível Superior, Classe "C", Padrão II, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da exoneração de Fernando Godinho Tavares.
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