PORTARIA 98/1995
PORTARIA Nº 98 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o título I do Provimento nº 20, de 21-06-1...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 98/1995 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-12-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 98 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o título I do Provimento nº 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de Iª Instância, resolve: I - REALIZAR Inspeção Ordinária na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no dia 06 de fevereiro de 1996. II - DESIGNAR, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRíCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal, Dr. ANTÔNIO IVAN ATHIÉ,que: a) ordene a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como preste auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço fisico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designe os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. V - ESTABELECER que não serão concedidas férias a servidores durante o período da Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14786 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 98 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995
A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o título I do Provimento nº 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de Iª Instância, resolve:
I - REALIZAR Inspeção Ordinária na 4ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do Espírito Santo, no dia 06 de fevereiro de 1996.
II - DESIGNAR, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de
Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRíCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria.
III - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal, Dr. ANTÔNIO IVAN
ATHIÉ,que:
a) ordene a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao
procedimento da Inspeção, bem como preste auxílio aos trabalhos,
autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral,
fornecendo espaço fisico, material de expediente e demais meios
necessários à efetivação da Inspeção;
b) designe os servidores necessários à execução dos serviços a serem
desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos
fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início
da Inspeção.
IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente,
sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no
atendimento às partes e procuradores.
V - ESTABELECER que não serão concedidas férias a servidores
durante o período da Inspeção.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE
TANIA HEINE
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