ATO 24/1996

ATO Nº 24 DE 25 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1606/11/93-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 223, de 06 de outubro d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 24/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-31T00:00:00Z Português ATO Nº 24 DE 25 DE JANEIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1606/11/93-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 223, de 06 de outubro de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a servidora EDWIGES DA MATTA LOUBAK, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1a Instância, SeçãoJudiciária do Estadodo Rio de Janeiro, a vantagem do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.5, nos termos do art. 193 da Lei n°8.112,de 11/12/90e INCLUIRa vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112, de 11/12/90, incorporada conforme a Lei n° 8.911, de 11/07/94, acrescido de 55% do cargo em comissão, sem prejuízo da Representação Mensal, nos termos do Decreto-Lei n° 1.445, de 13/02/76, com a redação dada pelo de n° 2.270, de 13/03/85, alterado pelo de n° 2.365, de 27/10/87 e pelo art. 4o da Lei n° 7.706, de 21/12/88, a partir de 14/10/94, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente EXCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA EDWIGES DA MATTA LOUBAK http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=148603
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Presidência (2. Região)
ATO 24/1996
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