PORTARIA 14/1996
PORTARIA 14 DE 10 DE JANEIRO DE 1996 A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAÚJO, DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11.04.95, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 00...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
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PORTARIA 14/1996 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português PORTARIA 14 DE 10 DE JANEIRO DE 1996 A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAÚJO, DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11.04.95, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 0004/01/96-PES, resolve: DEFERIR o pedido do servidor CARLOS AFONSO LOPES CARDOSO, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NS-III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região, referente à marcação do período de fruição de 02 (dois) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao Io qüinqüênio, a ser gozada no período de 01.02.96 a 31.03.96, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ADILIA ALENCAR DE ARAÚJO Diretora Geral DEFERIMENTO CARLOS AFONSO LOPES CARDOSO LICENÇA-PRÊMIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=148604 |
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DEFERIMENTO CARLOS AFONSO LOPES CARDOSO LICENÇA-PRÊMIO Diretoria Geral PORTARIA 14/1996 |
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PORTARIA 14 DE 10 DE JANEIRO DE 1996
A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAÚJO, DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11.04.95, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 0004/01/96-PES, resolve:
DEFERIR o pedido do servidor CARLOS AFONSO LOPES CARDOSO, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NS-III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região, referente à marcação do período de fruição de 02 (dois) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao Io qüinqüênio, a ser gozada no período de 01.02.96 a 31.03.96, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ADILIA ALENCAR DE ARAÚJO
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