ATO 425/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00425, DE 29 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00255, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 19.05.2022, o servidor...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 425/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00425, DE 29 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00255, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 19.05.2022, o servidor DIEGO ISAAC NIGRI, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 34, caput, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente EXONERAÇÃO A PEDIDO DIEGO ISAAC NIGRI QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=148607 |
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EXONERAÇÃO A PEDIDO DIEGO ISAAC NIGRI QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 425/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00425, DE 29 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00255, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 19.05.2022, o servidor DIEGO ISAAC NIGRI, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 34, caput, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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