ATO 430/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00430, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01533, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 13.08.2022, data em que completa 21 ano...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ATO 430/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-04T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00430, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01533, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 13.08.2022, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da pensão temporária, concedida a NATHAN ROIMICHER, na qualidade de filho menor do ex-servidor MARCELO ROIMICHER, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor dos cobeneficiários da pensão temporária, TALLY ROIMICHER e BENNY ROIMICHER, filhos menores de 21 anos, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus, cada um, ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente REVERSÃO COTA PENSÃO TEMPORÁRIA MARCELO ROIMICHER http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=148659 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00430, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01533, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 13.08.2022, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da pensão temporária, concedida a NATHAN ROIMICHER, na qualidade de filho menor do ex-servidor MARCELO ROIMICHER, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor dos cobeneficiários da pensão temporária, TALLY ROIMICHER e BENNY ROIMICHER, filhos menores de 21 anos, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus, cada um, ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, a partir da mesma data.
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