ATO 432/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00886, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servid...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00886, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor HENRIQUE DE SANTA HELENA CORRÊA NETO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, concedida com base em decisão judicial proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente