| Resumo: |
EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00034
EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE MEDIAÇÃO EM SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - MEDSIC-T01/2022
(PRAZO DE 30 dias)
FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 1º. Nos termos das Resoluções CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, e 449, de 30 de março de 2022, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Mediação em Subtração Internacional de Crianças, com os requisitos que define.
Art. 2º. O curso fará parte da formação continuada em mediação e disponibilizado aos participantes pela Escola de Mediação / NPSC2.
§ 1º O curso será realizado no período de 12 de setembro a 14 de outubro de 2022, com 1 (uma) turma e 40 (quarenta) vagas por módulo.
Art. 3º. O curso de formação continuada é composto por 5 (cinco) módulos de 4 (quatro) horas cada um, na modalidade híbrida, disponibilizando-se recursos e materiais na plataforma Moodle, aulas síncronas on-line na plataforma Zoom e aulas presenciais, totalizando 20 horas-aula.
§ 1º O certificado de mediador especializado em subtração internacional de crianças será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão de todos os módulos do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2 àqueles que já possuem a formação em mediação.
§ 2º A conclusão de módulos ou a conclusão total do curso para os não formados em mediação será atestada por declaração fornecida pela Escola de Mediação para os fins declarados pelos requerentes.
Art. 4º. O curso terá como público-alvo mediadores e conciliadores constantes, preferencialmente, dos cadastros da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar no auxílio de sessões autocompositivas em matéria de subtração internacional de crianças
§ 1° A preferência para o preenchimento das vagas será dada aos mediadores, depois aos conciliadores, capacitados e em estágio e, por fim, aos demais servidores, parceiros e estagiários.
§ 2° Para os mediadores ou conciliadores que ainda não tenham finalizado a parte teórica dos respectivos cursos, exceto em andamento, cinco módulos completos do curso objeto do edital equivalerão a um módulo da parte teórica inacabada, não havendo nenhuma influência sobre estágios eventualmente em andamento.
Art. 5º. O público-alvo descrito no art. 4º deverá preencher os seguintes requisitos para inscrição:
I – Mediadores e Conciliadores já formados apresentar os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) cadastro de pessoas físicas CPF;
c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses);
d) certificado de mediador ou conciliador ou certificado da parte teórica do respectivo curso.
II – Demais interessados:
a) apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no mínimo no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 17 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado dos Conflitos, de 13/04/2020;
b) estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal;
c) comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE);
d) apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal): apenas para aqueles com interesse em completar carga horária de mediador ou conciliador;
e) apresentar, também, os seguintes documentos:
1) carteira de identidade;
2) cadastro de pessoas físicas – CPF; e
3) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses).
§ 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo
candidato, respeitando o §1° do art. 4° e a quantidade de vagas por módulos.
§ 2º Para confirmação da inscrição do candidato todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected], em formato PDF e informado qual(is) módulo(s) pretende cursar, até o dia 08 de setembro de 2022, impreterivelmente.
§ 3º Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente e informado qual(is) módulo(s) pretende cursar a inscrição não será aceita.
Art. 6º. A Escola de Mediação / NPSC2 considerará aprovado o aluno que:
I - Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso;
II - Apresentar, ao final do quinto módulo, registro reflexivo que será proposto.
Art. 7º. As aulas síncronas serão realizadas de acordo com programação do curso anexa – Agenda do Curso (Anexo I), estando as datas, horários e temas sujeitos a alterações.
Art. 8º. Os módulos separadamente servirão, também, à formação continuada de conciliadores que necessitem complementar 40 (quarenta) horas de capacitação teórica ou para aqueles capacitados através de cursos prestados até o ano de 2019 e que não tenham iniciado o estágio supervisionado, na forma exigida pela Resolução CNJ 125/2010.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2022.
- assinado eletronicamente -
ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO
Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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