ATO 470/1995
ATO N° 470 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19/12/1995, nos autos do Processo Administrativo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Obter o texto integral: |
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trf2_14892 |
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ATO 470/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-02T00:00:00Z Português ATO N° 470 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19/12/1995, nos autos do Processo Administrativo n° 5450 (Reg. n° 95.02.28802-5), resolve: REMOVER, a pedido, a servidora MIRIAN DE AZEVEDO MONTEIRO, Atendente Judiciário, Classe"A", Padrão III , do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 98, de 23 de junho de 1993, do E. Conselho da Justiça Federal . CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14892 |
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TRF 2ª Região |
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ATO N° 470 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19/12/1995, nos autos do Processo Administrativo n° 5450 (Reg. n° 95.02.28802-5), resolve:
REMOVER, a pedido, a servidora MIRIAN DE AZEVEDO MONTEIRO, Atendente Judiciário, Classe"A", Padrão III , do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 98, de 23 de junho de 1993, do E. Conselho da Justiça Federal .
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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