PORTARIA 1390/1995
PORTARIA 1390 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19/12/1995, nos autos do Processo Administrat...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Obter o texto integral: |
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trf2_14904 |
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PORTARIA 1390/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-02T00:00:00Z Português PORTARIA 1390 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19/12/1995, nos autos do Processo Administrativo n° 5448 (Reg. nº 95.02.28800-9), resolve: COLOCAR à disposição da Seção Judiciária do Estado do EspÍrito Santo o servidor MÁRCIO JOSÉ MERLO ARAUJO, Auxiliar Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em virtude de cessão por permuta com a servidora LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA, Auxiliar Judiciário, Classe"A", Padrão III, do Quadro de Pessoal daquela Seccional, nos termos da Resolução nº 85, de 15/04/1993, do E. Conselho da Justiça Federal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14904 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA 1390 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19/12/1995, nos autos do Processo Administrativo n° 5448 (Reg. nº 95.02.28800-9), resolve:
COLOCAR à disposição da Seção Judiciária do Estado do EspÍrito Santo o servidor MÁRCIO JOSÉ MERLO ARAUJO, Auxiliar Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em virtude de cessão por permuta com a servidora LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA, Auxiliar Judiciário, Classe"A", Padrão III, do Quadro de Pessoal daquela Seccional, nos termos da Resolução nº 85, de 15/04/1993, do E. Conselho da Justiça Federal.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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