RESOLUÇÃO 74/2022

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria Geral, da Secretaria de Atividades Judiciárias, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Infraestrutura e Log...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 74/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria Geral, da Secretaria de Atividades Judiciárias, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00074, DE 1 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria Geral, da Secretaria de Atividades Judiciárias, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu quadro de pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto nos documentos TRF2-OFI-2022/04341, TRF2-MEM-2022/00755, TRF2-OFI-2022/04648, TRF2-MEM-2022/02792 e TRF2-MEM-2022/03524, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria Geral, da Secretaria de Atividades Judiciárias, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura da Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Excluir, da estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Excluir, da estrutura da Assessoria Executiva (AEXE), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Excluir, da estrutura da Secretaria Geral (SG), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º Extinguir a Assessoria de Monitoramento (AMON), da estrutura da Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON), e transformar o respectivo cargo em comissão CJ-1 em cargo em comissão CJ-2, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Criar, na estrutura da Secretaria Geral, a Assessoria de Governança de Contratações (AGOC), utilizando o cargo em comissão CJ-2 mencionado no art. 6º. Art. 8º Alterar a denominação da Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON), da estrutura organizacional da Secretaria Geral, para Assessoria Contábil (ACON). Art. 9º Incluir, na estrutura da Assessoria Contábil, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 10. Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança de Contratações, 3 (três) funções comissionadas de Assistente V (FC-05), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 11. Incluir, na estrutura da Assessoria Jurídica, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 12. Incluir, na estrutura da Assessoria Executiva, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 13. Incluir, na estrutura da Secretaria Geral, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 14. Extinguir a Seção de Cálculo Judiciário (SECAJU), FC-05, subordinada à Divisão de Precatórios (DIPRE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 15. Criar o Núcleo de Cálculo Judiciário (NUCAJ), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 16. Incluir, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 17. Incluir, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 18. Extinguir a Coordenadoria de Processamento (COPROS), FC-06, a Seção de Apoio (SEAPOI), FC-05, e a Seção de Coordenação e Julgamento (SECORJ), FC-05, da estrutura da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 19. Excluir, da estrutura da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 20. Criar a Coordenadoria de Julgamentos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, (COJUTP), FC-06, a Coordenadoria de Julgamentos das Seções Especializadas (COJUSE), FC-06, e a Seção de Processamento (SPROCE), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-as à Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas. Art. 21. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE) e a Assessoria Técnica da SGP (ATGP). Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas à CORAPE permanecem a ela vinculadas. Art. 22. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Legislação (COOLEG) e a Assessoria Técnica da SGP (ATGP). Art. 23. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Seção de Relatórios e Informações Gerenciais (SERELI) e a Assessoria Técnica da SGP (ATGP). Art. 24. Alterar a denominação da Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores (SLEG) para Subsecretaria de Provimento, Cadastro, Movimentação e Avaliação de Servidores (SCAM). Art. 25. Extinguir o Núcleo de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Obras (NUPRO), FC-06, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 26. Criar, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, a Divisão de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Obra (DIOBR), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 27. As competências das unidades criadas/renomeadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA TRIBUNAL PLENO ÓRGÃO ESPECIAL SEÇÃO ESPECIALIZADA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149729
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