RESOLUÇÃO 77/2022

Dispõe sobre alteração de Especialidade e Área de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 77/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade e Área de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00077, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre alteração de Especialidade e Área de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no expediente administrativo nº JFRJ-OFI-2022/03364, e o disposto no art. 5º, inciso III, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Medicina Clínica, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em decorrência do Ato nº TRF2-ATP-2022/00411, de 21.07.2022, publicado no DOU, Seção 2, de 25.07.2022, para o cargo de Analista Judiciário/Engenharia Eletrônica, Área de Apoio Especializado. Art. 2° Alterar a Especialidade e Área de 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrente do Ato nº TRF2-ATP-2017/00131, de 04.04.2017, publicado no DOU, Seção 2, do dia 06.04.2017, para o cargo de Analista Judiciário/Engenharia Mecânica, Área de Apoio Especializado. Art. 3º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º Os cargos das Especialidades de que tratam os artigos 1º e 2º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149819
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