PORTARIA 401/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00401, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00024.01, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funci...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_149867
recordtype trf2
spelling PORTARIA 401/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00401, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00024.01, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, de 772 (setecentos e setenta e dois) dias, referentes ao período de 20/05/1992 a 30/06/1994, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fim de aposentadoria, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022; de 1.796 (mil, setecentos e noventa e seis) dias, referentes ao período de 01/07/1994 a 31/05/1999, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; e de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 30/07/2000, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos observado o disposto no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, de 772 (setecentos e setenta e dois) dias, referentes ao período de 20/05/1992 a 30/06/1994, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fins de aposentadoria e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022; de 1.796 (mil, setecentos e noventa e seis) dias, referentes ao período de 01/07/1994 a 31/05/1999, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; e de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 30/07/2000, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos observado o disposto no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00086, DE 27 DE MARÇO DE 2023) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS ABRAHAM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149867
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic AVERBAÇÃO
ASSENTAMENTO FUNCIONAL
DESEMBARGADOR FEDERAL
MARCUS ABRAHAM
spellingShingle AVERBAÇÃO
ASSENTAMENTO FUNCIONAL
DESEMBARGADOR FEDERAL
MARCUS ABRAHAM
Presidência (2. Região)
PORTARIA 401/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00401, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00024.01, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, de 772 (setecentos e setenta e dois) dias, referentes ao período de 20/05/1992 a 30/06/1994, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fim de aposentadoria, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022; de 1.796 (mil, setecentos e noventa e seis) dias, referentes ao período de 01/07/1994 a 31/05/1999, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; e de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 30/07/2000, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos observado o disposto no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, de 772 (setecentos e setenta e dois) dias, referentes ao período de 20/05/1992 a 30/06/1994, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fins de aposentadoria e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022; de 1.796 (mil, setecentos e noventa e seis) dias, referentes ao período de 01/07/1994 a 31/05/1999, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; e de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 30/07/2000, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos observado o disposto no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00086, DE 27 DE MARÇO DE 2023) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title PORTARIA 401/2022
title_short PORTARIA 401/2022
title_full PORTARIA 401/2022
title_fullStr PORTARIA 401/2022
title_full_unstemmed PORTARIA 401/2022
title_sort portaria 401/2022
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2022
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149867
_version_ 1867373590751477760
score 12,522871