PORTARIA 401/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00401, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00024.01, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funci...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 401/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00401, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00024.01, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, de 772 (setecentos e setenta e dois) dias, referentes ao período de 20/05/1992 a 30/06/1994, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fim de aposentadoria, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022; de 1.796 (mil, setecentos e noventa e seis) dias, referentes ao período de 01/07/1994 a 31/05/1999, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; e de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 30/07/2000, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos observado o disposto no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, de 772 (setecentos e setenta e dois) dias, referentes ao período de 20/05/1992 a 30/06/1994, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fins de aposentadoria e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022; de 1.796 (mil, setecentos e noventa e seis) dias, referentes ao período de 01/07/1994 a 31/05/1999, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; e de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 30/07/2000, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos observado o disposto no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00086, DE 27 DE MARÇO DE 2023) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS ABRAHAM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149867 |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS ABRAHAM |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS ABRAHAM Presidência (2. Região) PORTARIA 401/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00401, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00024.01, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, de 772 (setecentos e setenta e dois) dias, referentes ao período de 20/05/1992 a 30/06/1994, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fim de aposentadoria, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022; de 1.796 (mil, setecentos e noventa e seis) dias, referentes ao período de 01/07/1994 a 31/05/1999, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; e de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 30/07/2000, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos observado o disposto no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, de 772 (setecentos e setenta e dois) dias, referentes ao período de 20/05/1992 a 30/06/1994, prestado na atividade advocatícia, sem contribuição, para fins de aposentadoria e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 4º da Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, observada a decisão da 1ª Turma do STF, em 29/06/2020, no MS 34.401-DF, transitada em julgado em 18/11/2020, e o Acórdão nº 1618/2022-TCU-Plenário, Sessão de 13/07/2022; de 1.796 (mil, setecentos e noventa e seis) dias, referentes ao período de 01/07/1994 a 31/05/1999, prestado como autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; e de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 01/06/1999 a 30/07/2000, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos observado o disposto no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00086, DE 27 DE MARÇO DE 2023)
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