ATO 451/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00451, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00887, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servid...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 451/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-23T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00451, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00887, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LAESIA ALVES HEMERLY DE MORI, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, concedida em cumprimento à determinação judicial transitada em julgado nos autos da ação nº 2007.50.51.002651-7, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LAESIA ALVES HEMERLY DE MORI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149915 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LAESIA ALVES HEMERLY DE MORI Presidência (2. Região) ATO 451/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00451, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00887, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LAESIA ALVES HEMERLY DE MORI, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, concedida em cumprimento à determinação judicial transitada em julgado nos autos da ação nº 2007.50.51.002651-7, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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