PORTARIA 207/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00207, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006 e a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do C...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 207/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00207, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006 e a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o calendário para a realização das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada, no ano de 2023, em conformidade com o cronograma do Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º - Para a realização das Correições Ordinárias deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As Correições Ordinárias serão realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional; II - Os servidores designados para a realização das Correições Ordinárias estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R; III - Para auxiliar as Correições Ordinárias, ficam designados, desde já, os servidores lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete do Corregedor, de modo a cumprir o disposto no artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF; IV - As Correições Ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão com a presença de um ou mais servidores designados, na forma do inciso III, nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das Secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados; V- Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição Ordinária será realizada integralmente de forma virtual, efetuando-se a verificação presencial de eventuais documentos ou bens acautelados, que a eles se refiram, quando couber, junto à unidade a que forem destinados, para fins de guarda/custódia; VI - Os Juízes e servidores das unidades sob Correição Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF; VII - Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando a equipe de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas; VIII - Da realização das Correições Ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º e do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF e, ainda, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais; IX - As Correições Ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, por intermédio do Sistema Processual Informatizado e-Proc ou daquele que porventura o substitua, de forma individualizada, para cada unidade, e deverão ser instruídos com a portaria de instauração, ofícios, atas de correição, Relatório Conclusivo, voto do Corregedor, certidão de julgamento pelo Conselho de Administração, atos de comunicação e demais que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF; X- Se não houver expediente forense, no dia previsto para início ou término da Correição Ordinária, esta restará postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente; e XI- Os Diretores dos Foros da SJRJ e da SJES deverão dar ampla divulgação do cronograma das Correições Ordinárias e da presente Portaria em seu Portais eletrônicos. Art. 3º - Nas Correições Ordinárias, deverão ser observadas as disposições do art. 45 e seguintes da CNCR-2R. Art. 4º - Na Inspeção Judicial Unificada, deverão ser observadas as disposições do art. 52 e seguintes da CNCR-2R. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CORREIÇÃO ORDINÁRIA INSPEÇÃO JUDICIAL CALENDÁRIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149924 |
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CORREIÇÃO ORDINÁRIA INSPEÇÃO JUDICIAL CALENDÁRIO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 207/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00207, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006 e a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o calendário para a realização das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada, no ano de 2023, em conformidade com o cronograma do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º - Para a realização das Correições Ordinárias deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As Correições Ordinárias serão realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional;
II - Os servidores designados para a realização das Correições Ordinárias estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R;
III - Para auxiliar as Correições Ordinárias, ficam designados, desde já, os servidores lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete do Corregedor, de modo a cumprir o disposto no artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;
IV - As Correições Ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão com a presença de um ou mais servidores designados, na forma do inciso III, nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das Secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados;
V- Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição Ordinária será realizada integralmente de forma virtual, efetuando-se a verificação presencial de eventuais documentos ou bens acautelados, que a eles se refiram, quando couber, junto à unidade a que forem destinados, para fins de guarda/custódia;
VI - Os Juízes e servidores das unidades sob Correição Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;
VII - Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando a equipe de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas;
VIII - Da realização das Correições Ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º e do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF e, ainda, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
IX - As Correições Ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, por intermédio do Sistema Processual Informatizado e-Proc ou daquele que porventura o substitua, de forma individualizada, para cada unidade, e deverão ser instruídos com a portaria de instauração, ofícios, atas de correição, Relatório Conclusivo, voto do Corregedor, certidão de julgamento pelo Conselho de Administração, atos de comunicação e demais que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF;
X- Se não houver expediente forense, no dia previsto para início ou término da Correição Ordinária, esta restará postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente; e
XI- Os Diretores dos Foros da SJRJ e da SJES deverão dar ampla divulgação do cronograma das Correições Ordinárias e da presente Portaria em seu Portais eletrônicos.
Art. 3º - Nas Correições Ordinárias, deverão ser observadas as disposições do art. 45 e seguintes da CNCR-2R.
Art. 4º - Na Inspeção Judicial Unificada, deverão ser observadas as disposições do art. 52 e seguintes da CNCR-2R.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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