PROVIMENTO 9/2022

Altera a alínea "g" e revoga a alínea "h", ambas do inciso I, do Anexo Único, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PROVIMENTO 9/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-24T00:00:00Z Português Altera a alínea "g" e revoga a alínea "h", ambas do inciso I, do Anexo Único, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00009, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Altera a alínea "g" e revoga a alínea "h", ambas do inciso I, do Anexo Único, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva, RESOLVE: Art. 1º. Alterar alínea "g" e revogar a alínea "h", ambas do inciso I, do Anexo Único, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que institui a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de modo a constar a seguinte redação: "g) Grupo de Varas Federais Criminais da Capital, concorrentes em matéria penal e especializadas em crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; Vara de execução penal e JEF criminal; h) Revogada; (...)". Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO REVOGAÇÃO PARCIAL PROVIMENTO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149925
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