ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2015

Determina que, a partir de 15 de janeiro de 2015, todas as requisições para aquisição de bens ou contratação de serviços sejam registradas, pelas áreas solicitantes, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, por meio da opção "Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC"....

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Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2015
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spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2015 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2015-01-14T00:00:00Z Português Determina que, a partir de 15 de janeiro de 2015, todas as requisições para aquisição de bens ou contratação de serviços sejam registradas, pelas áreas solicitantes, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, por meio da opção "Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC". ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2015/00001 de 13 de janeiro de 2015 O DOUTOR FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de prover mecanismos de eficácia às novas diretrizes de atuação da área de auditoria interna desta Seccional, conforme discutido no Processo Administrativo nº. JFES-ADM-2014/00050; CONSIDERANDO o teor do requerimento trazido no bojo do Memorando Nº. JFES-MEM-2014/00057; RESOLVE: Art. 1º. Determinar que, a partir de 15 de janeiro de 2015, todas as requisições para aquisição de bens ou contratação de serviços sejam registradas, pelas áreas solicitantes, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, por meio da opção "Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC". Art. 2º. Os setores responsáveis pela abertura de processos do tipo "ADM" ou "EOF" destinados à aquisição de bens ou contratação de serviços deverão devolver às áreas solicitantes as requisições que não forem encaminhadas no formato de "Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC". Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 4º. Dê-se ampla ciência a toda a Administração, com ênfase às áreas responsáveis pela abertura de processos do tipo "ADM" e "EOF". CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro REQUISIÇÃO DE BENS CONTRATAÇÃO PÚBLICA REGISTRO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149934
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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