PORTARIA DIRFO 106/2014

Altera o limite percentual para adesão ao regime de teletrabalho no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2014
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spelling PORTARIA DIRFO 106/2014 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2014-12-11T00:00:00Z Português Altera o limite percentual para adesão ao regime de teletrabalho no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2014/00106 de 10 de dezembro de 2014 O DOUTOR FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO o teor do artigo 25 da Resolução Nº. TRF2-RSP-2014/00013, de 30 de junho de 2014, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas por meio da Portaria Nº TRF2-PTP-2014/00271, de 30 de junho de 2014, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que estabeleceu os percentuais limites para adesão ao regime de teletrabalho naquela Corte; CONSIDERANDO as peculiaridades da Seção Judiciária do Espírito Santo; RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria JFES-POR-2014/00072, de 14/08/2014, para constar como abaixo: "Art. 3º............................... II - Até 30 % (trinta por cento), a partir de janeiro de 2015. (NR)" Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro ALTERAÇÃO DE LIMITES TELETRABALHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149935
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