PORTARIA 13/2022
PORTARIA Nº TRF2-POR-2022/00013, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Presidente da 5ª Turma Especializada, e o Desembargador Federal GUILHERME COUTO, Presidente da 6ª Turma Especializada, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais...
| Principais autores: | Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, Subsecretaria da 6ª Turma Especializada |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 13/2022 Subsecretaria da 5ª Turma Especializada Subsecretaria da 6ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-POR-2022/00013, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Presidente da 5ª Turma Especializada, e o Desembargador Federal GUILHERME COUTO, Presidente da 6ª Turma Especializada, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - o disposto no Ato n° TRF2-ATP-2022/00392, de 13 de julho de 2022, que convocou o Exmo. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, Titular da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum da Sexta Turma Especializada deste Tribunal, no período de 01 de setembro de 2022 a 19 de dezembro de 2022, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário; - o disposto no Ato n° TRF2-ATP-2022/00412, de 21 de julho de 2022, que convocou o Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT, Titular da 5ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum da Quinta Turma Especializada deste Tribunal, no período de 01 de setembro de 2022 a 19 de dezembro de 2022, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário; RESOLVEM: - Revogar a Portaria n° TRF2-POR-2022/00008, de 16 de maio de 2022, que estabelece a ordem de votação das 5ª e 6ª Turmas Especializadas, com quórum ampliado. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2022, quando do início do período de convocação do Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT e do Exmo. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, respectivamente, das 5ª e 6ª Turmas Especializadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - RICARDO PERLINGEIRO Presidente da 5ª Turma Especializada - assinado eletronicamente - GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente da 6ª Turma Especializada REVOGAÇÃO PORTARIA VOTAÇÃO 5. TURMA ESPECIALIZADA 6. TURMA ESPECIALIZADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149949 |
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PORTARIA Nº TRF2-POR-2022/00013, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Presidente da 5ª Turma Especializada, e o Desembargador Federal GUILHERME COUTO, Presidente da 6ª Turma Especializada, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
- o disposto no Ato n° TRF2-ATP-2022/00392, de 13 de julho de 2022, que convocou o Exmo. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, Titular da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum da Sexta Turma Especializada deste Tribunal, no período de 01 de setembro de 2022 a 19 de dezembro de 2022, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário;
- o disposto no Ato n° TRF2-ATP-2022/00412, de 21 de julho de 2022, que convocou o Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT, Titular da 5ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum da Quinta Turma Especializada deste Tribunal, no período de 01 de setembro de 2022 a 19 de dezembro de 2022, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário;
RESOLVEM:
- Revogar a Portaria n° TRF2-POR-2022/00008, de 16 de maio de 2022, que estabelece a ordem de votação das 5ª e 6ª Turmas Especializadas, com quórum ampliado.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2022, quando do início do período de convocação do Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT e do Exmo. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, respectivamente, das 5ª e 6ª Turmas Especializadas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
RICARDO PERLINGEIRO
Presidente da 5ª Turma Especializada
- assinado eletronicamente -
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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