RESOLUÇÃO 78/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Paulo Pereira Leite Filho.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 78/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Paulo Pereira Leite Filho. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00078, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Paulo Pereira Leite Filho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, de 5 de maio de 2022, que estabelece que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos novos desembargadores criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021 segue a estrutura definida nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida pelo art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028; - o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, que, para fins de adequação da estrutura de funções comissionadas, determinou a inclusão na reserva técnica do gabinete do valor correspondente a 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), acrescido do valor de 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) e subtraído do valor de 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03); - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2022/04821, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, conforme artigos seguintes. Art. 2º Nos termos do disposto no art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, registrar que foram incluídos, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, desde 1º de junho de 2022, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Incluir, na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, o valor de R$ 4.408,46 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Criar, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, o Núcleo de Apoio ao Gabinete, FC-06, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 5º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho é de R$ 1.346,93 (hum mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos). Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO PEREIRA LEITE FILHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149952 |
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