PORTARIA 232/2022

Dispõe sobre a dispensa de intimação dos devedores para ciência de prolação de sentença extintiva do curso de Execuções Fiscais, em trâmite nesta 1ª Vara Federal Única de Teresópolis, nos casos de reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente e para as situações que especifica....

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Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA 232/2022 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-08-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a dispensa de intimação dos devedores para ciência de prolação de sentença extintiva do curso de Execuções Fiscais, em trâmite nesta 1ª Vara Federal Única de Teresópolis, nos casos de reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente e para as situações que especifica. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00232, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a dispensa de intimação dos devedores para ciência de prolação de sentença extintiva do curso de Execuções Fiscais, em trâmite nesta 1ª Vara Federal Única de Teresópolis, nos casos de reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente e para as situações que especifica. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis e o Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o significativo acervo de execuções fiscais em trâmite nesta 1ª Vara Federal Única de Teresópolis e, dentre as quais, o considerável quantitativo de sentenças extintivas proferidas com fundamento no reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente (art. 40, §4º da Lei nº 6.830/80); CONSIDERANDO a remota possibilidade de êxito nas diligências de intimação dos devedores para ciência de prolação de sentença extintiva por prescrição intercorrente, notadamente nos casos de diligência de citação com resultado negativo; ou quando a parte executada for empresa com atividade encerrada; seja por estar situada fora da zona urbana e em lugar de difícil acesso; ou, ainda, integrada por pessoa com idade avançada (acima de 80 anos), bem como quando evidenciada a desnecessidade da determinação judicial para o levantamento de penhora, restrição ou bloqueio; CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes do reduzido número de Analistas Judiciários/Oficiais de Justiça Avaliadores Federais designados para o desempenho de suas funções nesta Subseção Judiciária de Teresópolis, conforme exposto nos Ofícios nºs JFRJ-OFI-2021/03675 e JFRJ-OFI-2022/02221. RESOLVEM: Artigo 1º. Fica dispensada a expedição de mandado de intimação dos devedores para ciência de prolação de sentença extintiva do curso de Execuções Fiscais, nas seguintes situações, cumulativamente: I - Quando referido ato judicial possuir fundamento no reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 40, §4º da Lei 6.830/80); II - quando não houver penhora a ser levantada, restrição ou bloqueio de bens a ser cancelado ou valores a restituir em favor da parte executada; III - quando estiver presente uma das seguintes hipóteses: ações com diligência de citação com resultado negativo; quando a parte executada for empresa com atividade encerrada; quando estiver situada fora da zona urbana ou em lugar de difícil acesso; ou quando for integrada por pessoas com idade avançada (acima de 80 anos). Artigo 2º. Situações diversas das acima elencadas, podem ser objeto de apreciação pelo Juiz Federal Responsável pela condução do processo, ou, na sua ausência, pelo Juiz Federal remanescente. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Comuniquem-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região, à Direção do Foro, ao Ministério Público Federal, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e à Fazenda Nacional. Dê-se ciência a todos os Oficiais de Justiça atuantes na Subseção Judiciária de Teresópolis, bem como aos demais Servidores integrantes da Secretaria do Juízo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal - assinado eletronicamente - CAIO WATKINS Juiz Federal Substituto DISPENSA INTIMAÇÃO DEVEDOR EXECUÇÃO FISCAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149953
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1. Vara Federal (Teresópolis)
PORTARIA 232/2022
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