PORTARIA DIRFO 24/2022

Dispõe sobre a normatização e padronização das atividades da Divisão de Apoio à Gestão 4.0, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 24/2022 Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-08-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a normatização e padronização das atividades da Divisão de Apoio à Gestão 4.0, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00024, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a normatização e padronização das atividades da Divisão de Apoio à Gestão 4.0, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar e padronizar as atividades da Divisão de Apoio à Gestão 4.0 no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º São consideradas atividades pertinentes à A Divisão de Apoio à Gestão 4.0: I – citação ou intimação, por meio de mandados, de órgãos e entidades que não estejam cadastradas no sistema processual e-Proc, bem como de partes desassistidas que não tenham fornecido endereço eletrônico; II – cadastro de requisições de pequeno valor e de precatórios com emissão de certidão para posterior conferência e nova certificação pelo chefe de gabinete do Núcleo de Justiça 4.0, com agendamento prévio no sistema processual para intimação das partes e, findo o prazo destas para manifestação, encaminhamento para o localizador adequado para assinatura pelo magistrado; III – expedição de alvarás de levantamento, cartas precatórias, ofícios e correspondências, excetuadas as hipóteses de informação a relator de agravo ou mandado de segurança e de informação solicitada por outras instâncias ou tribunal superior; IV – nomeação de perito indicado pelo Núcleo de Justiça 4.0 no sistema AJG, agendamento de perícias, controle de prazo de entrega de laudos periciais, solicitação e validação de pagamento de honorários periciais; V – controle de prazo de entrega de mandados, com comunicação de eventuais atrasos à Coordenadoria de Mandados e ao Núcleo de Justiça 4.0, para adoção das providências cabíveis; VI – no tocante à emissão de certidões, a Divisão de Apoio à Gestão 4.0 limitar-se-á a orientar as partes quanto à obtenção daquelas disponíveis no site da Justiça Federal. Parágrafo único – As atividades da Divisão de Apoio à Gestão 4.0 serão realizadas em cumprimento aos atos judiciais e ordinatórios produzidos e expedidos pelos juízos dos Núcleos de Justiça 4.0. Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ouvida a Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro NORMATIZAÇÃO DIVISÃO DE APOIO À GESTÃO 4.0 NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149954
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