ATO 448/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00448, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00177, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta po...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 448/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-25T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00448, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00177, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a ISA MARLY KARL DA SILVA, na condição de cônjuge separada de fato que recebia pensão de alimentos do ex-servidor ALFREDO DIAS DA SILVA FILHO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, 76, § 2º, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 13.01.2022, data do óbito, incluindo na reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, a partir da mesma data, até a ulterior deliberação acerca do pedido de pensão feito pela alegada companheira. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA CÔNJUGE ALFREDO DIAS DA SILVA FILHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=149955
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Presidência (2. Região)
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