PORTARIA 386/2022

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00386, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na IN SGD/ME nº 01, de 04/04/2019, e o constante do JF...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00386, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na IN SGD/ME nº 01, de 04/04/2019, e o constante do JFRJ-DOD-2021/00007, RESOLVE: I - Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, composta dos seguintes servidores: - RAFAEL DE CASTRO NOGUEIRA, Analista Judiciário/ Arquivologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante do TRF2. - JORGE SANCHES, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante do TRF2. - ANSELMO SILVEIRA DA COSTA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal da SJRJ - Integrante Requisitante da SJRJ. - THAMYRIS CONCEIÇÃO MACEDO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal da SJRJ - Suplente do Integrante Requisitante da SJRJ. - JOÃO LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - GEORGE GAIO FIGUEIRA REGO DA COSTA, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - suplente do Integrante Técnico. - ELCIO CARVALHO RODRIGUES, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - LEONARDO RABELLO DE FREITAS, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - suplente do Integrante Administrativo. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral