| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00461, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 8.667/2020-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 7795/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.782/2019-8, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01121, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00068, de 17.02.2017, publicado no D.O.U. em 22.02.2017, que trata da aposentadoria do servidor JOSÉ CARLOS PESSANHA DE FIGUEIREDO, Técnico Judiciário/ Agente de Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 22.02.2017, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 30.09.2020, data da ciência do servidor, conforme Acórdão nº 8.667/2020-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 7795/2021-TCU-2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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