ATO 463/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00463, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que tratou da conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 463/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-08-31T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00463, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que tratou da conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0, especializadas em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00097, de 16 de março de 2022, que converteu a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00129, de 25 de março de 2022, que converteu a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00189, de 2 de maio de 2022, que converteu a Vara Federal de Resende/RJ no 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00212, de 9 de maio de 2022, que converteu a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29 de julho de 2022, item III, que converteu a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária; - o edital de remoção de juiz federal nº TRF2-EDP-2022/00019, de 15 de julho de 2022, que possibilita a lotação de magistrados nos Núcleos de Justiça 4.0 tratados no presente Ato. RESOLVE: I – INSTALAR, a partir de 5 de setembro de 2022, os 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária; II – INSTALAR, a partir de 5 de setembro de 2022, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária; III – ESTABELECER que os Núcleos de Justiça 4.0 referidos nos itens I e II passarão a receber processos redistribuídos das unidades judiciárias definidas como participantes dos grupos auxiliados de cada Seção Judiciária a partir do dia 16 de setembro de 2022, conforme os critérios definidos na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, e nos atos regulamentares subsequentes, em especial as Portarias nº TRF2-PTC-2022/00162, de 1º de julho de 2022, e nº TRF2-PTC-2022/00186, de 26 de julho de 2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que fixaram a competência territorial-funcional dos Núcleos de Justiça 4.0 das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente, além de outras disposições relativas aos parâmetros a serem observados na redistribuição de processos para as mencionadas unidades; IV – O auxílio excepcional e temporário na prolação de sentenças de feitos em tramitação em outros juízos, a contar da instalação dos Núcleos de Justiça 4.0, em conformidade com o disposto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, terá seus critérios fixados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. V – O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente INSTALAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=150008
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ATO 463/2022
description ATO Nº TRF2-ATP-2022/00463, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que tratou da conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0, especializadas em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00097, de 16 de março de 2022, que converteu a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00129, de 25 de março de 2022, que converteu a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00189, de 2 de maio de 2022, que converteu a Vara Federal de Resende/RJ no 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00212, de 9 de maio de 2022, que converteu a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29 de julho de 2022, item III, que converteu a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária; - o edital de remoção de juiz federal nº TRF2-EDP-2022/00019, de 15 de julho de 2022, que possibilita a lotação de magistrados nos Núcleos de Justiça 4.0 tratados no presente Ato. RESOLVE: I – INSTALAR, a partir de 5 de setembro de 2022, os 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária; II – INSTALAR, a partir de 5 de setembro de 2022, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária; III – ESTABELECER que os Núcleos de Justiça 4.0 referidos nos itens I e II passarão a receber processos redistribuídos das unidades judiciárias definidas como participantes dos grupos auxiliados de cada Seção Judiciária a partir do dia 16 de setembro de 2022, conforme os critérios definidos na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, e nos atos regulamentares subsequentes, em especial as Portarias nº TRF2-PTC-2022/00162, de 1º de julho de 2022, e nº TRF2-PTC-2022/00186, de 26 de julho de 2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que fixaram a competência territorial-funcional dos Núcleos de Justiça 4.0 das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente, além de outras disposições relativas aos parâmetros a serem observados na redistribuição de processos para as mencionadas unidades; IV – O auxílio excepcional e temporário na prolação de sentenças de feitos em tramitação em outros juízos, a contar da instalação dos Núcleos de Justiça 4.0, em conformidade com o disposto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, terá seus critérios fixados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. V – O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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