ATO 229/2022
ATO Nº TRF2-ATC-2022/00229, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PT...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ATO 229/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2022/00229, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2022/00107, que instituiu o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional para o ano 2022 no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVE: 1. Designar os magistrados abaixo relacionados para compor o GEA no mês de SETEMBRO/2022, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos da 01ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ e 01ª Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, respectivamente: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR: 01VF - CA DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY: 01VF - AN 2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara. 3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região. 4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá ao magistrado designado em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas. 5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 28/09/2022 (quarta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelo(s) magistrado(s). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO Juíza Federal Auxiliar Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região DESIGNAÇÃO GRUPO ESPECIAL DE AUXÍLIO - GEA 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS CARLOS FERREIRA DE AGUIAR DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=150018 |
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DESIGNAÇÃO GRUPO ESPECIAL DE AUXÍLIO - GEA 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS CARLOS FERREIRA DE AGUIAR DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY |
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DESIGNAÇÃO GRUPO ESPECIAL DE AUXÍLIO - GEA 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS CARLOS FERREIRA DE AGUIAR DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) ATO 229/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATC-2022/00229, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2022/00107, que instituiu o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional para o ano 2022 no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
RESOLVE:
1. Designar os magistrados abaixo relacionados para compor o GEA no mês de SETEMBRO/2022, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos da 01ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ e 01ª Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, respectivamente:
CARLOS FERREIRA DE AGUIAR: 01VF - CA
DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY: 01VF - AN
2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara.
3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região.
4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá ao magistrado designado em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas.
5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 28/09/2022 (quarta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelo(s) magistrado(s).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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