RESOLUÇÃO 81/2022
Dispõe sobre a Política de uso do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2).
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 81/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-09-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Política de uso do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2). RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00081, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a Política de uso do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - os termos da Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00019, de 7 de abril de 2021 que criou a Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA), com atribuição de atuar como Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS/TRF2; - o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal; - o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Instituir a Política de uso do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2), visando ao aprimoramento das atividades e do funcionamento do serviço e as regras aplicáveis a ele. Art. 2° - O LIODS/TRF2 seguirá as diretrizes da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, incluindo atuação conjunta para incubação de projetos com ênfase na inovação, voltados a atividades judiciárias e administrativas. Art. 2º - O LIODS/TRF2 seguirá as diretrizes da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, bem como as orientações contidas no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário, incluindo a atuação conjunta para incubação de projetos com ênfase na inovação, voltados a atividades judiciárias e administrativas. (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 58, DE 21 DE maio DE 2025) Art. 3° - O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2) funcionará sob a Coordenação de um(a) Juiz(a) Federal, indicado(a) pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 4º - Os servidores lotados na Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA) integrarão o LIODS/TRF2. Art. 5° - A atuação do LIODS/TRF2 ocorrerá no formato híbrido (virtual e presencial/anywhere). I - Presencial/TRF2 - laboratório será realizado no espaço físico do TRF2, situado na rua Acre nº 80, 2º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ; II - Presencial/anywhere - laboratório poderá ser realizado em espaço físico diverso ao do laboratório do TRF2; III - Virtual - laboratório poderá ser realizado à distância, com auxílio de plataformas e ferramentas tecnológicas. I - presencial/TRF2 – a oficina é realizada no espaço físico do LIODS/TRF2, situado na Rua Acre nº 80, Centro – Rio de Janeiro/RJ; (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 58, DE 21 DE maio DE 2025) II - presencial/anywhere – a oficina é realizada em espaço físico diverso ao do laboratório do TRF2 (LIODS/TRF2); (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 58, DE 21 DE maio DE 2025) III - virtual – a oficina é realizada à distância, com auxílio de plataformas e ferramentas tecnológicas. (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 58, DE 21 DE maio DE 2025) Art. 6° - O funcionamento do LIODS/TRF2 obedecerá às seguintes regras: I - O ambiente físico será utilizado, mediante reserva, para atividades relacionadas à inovação e desenvolvimento institucional; II - A solicitação de reserva para utilização do espaço físico deverá ser endereçada ao e-mail [email protected]; III - As atividades serão realizadas no horário entre 11:00 e 19:00, de segunda a sexta-feira, salvo autorização expressa da Secretaria Geral; III - As atividades serão realizadas no horário entre 11:00 e 19:00, de segunda a sexta-feira, salvo autorização expressa da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 58, DE 21 DE maio DE 2025) IV - Aquele que utilizar o ambiente deverá zelar pelos materiais, equipamentos e patrimônio alocados no espaço; V - Os Laboratórios do LIODS/TRF2 somente poderão ser realizados mediante supervisão da CINOVA com a colaboração de um Laboratorista capacitado/certificado, indicado pela Coordenação da CINOVA, e este atuará de forma voluntária. Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente POLÍTICA UTILIZAÇÃO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=150036 |
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